Prezados clientes,
Em cumprimento às normas emanadas pelo Poder Público, por meio do Decreto Municipal nº 38.520 e, em atendimento às Notas Técnicas SES/UVI nº 07/2020, de 10/07/2020, que tem por objetivo regrar o acesso dos idosos aos Shoppings, informamos o quanto segue:
As pessoas maiores de 60 anos somente poderão adentrar ao recinto do Shopping desde que munidas de documento de identificação, hábil a possibilitar a averiguação de idade pelo agente de fiscalização e para o desempenho de atividades estritamente necessárias, tais como:
a) Desempenho de atividades laborativas;
b) Comparecimento a atendimentos de saúde; e
c) Aquisição de produtos alimentícios e de saúde.
Os idosos terão acesso restrito, podendo dirigir-se somente aos estabelecimentos que oferecem serviços essenciais, sendo eles: Farmácia, Farmácia de Manutenção, Telecomunicação, Banco, Lotérica e Polícia Federal. Deverão ter sua temperatura aferida e será impedida a entrada daqueles que acusarem temperatura superior a 37,8ºC.
Haverá rígido controle no tocante à entrada dos idosos no ambiente do Shopping, mediante a entrega de um adesivo indicando a data, o horário de entrada e destino do idoso, que deverá ficar visível, antes de seguir para o seu destino.
OS IDOSOS PODERÃO FAZER AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (conforme item c deste comunicado), MAS ESTÁ VEDADO O CONSUMO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BARES, CAFÉS E RESTAURANTES, POIS O DECRETO MUNICIPAL, Nº 38.520 DE 23/06/2020 APONTA COMO ESSENCIAL SOMENTE A “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS” O QUE NÃO INCLUI O CONSUMO NO LOCAL.
Ante a desobediência de tais normas a administração do Shopping estará obrigada a registrar boletim de ocorrência. Solicitamos a cooperação de todos para juntos conseguirmos enfrentar a pandemia. Seguimos à disposição!